TJMS - 0801688-47.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-47.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - APLICATIVO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
Se a instituição bancária trouxe aos autos prova da contratação por meio eletrônico - aplicativo do banco, pela consumidora, onde consta de forma expressa tratar-se de empréstimo consignado comprovando o negócio jurídico estabelecido, bem como a disponibilização do valor alegado na inicial, os descontos realizados no benefício previdenciário da autora são lícitos.
Na forma do artigo 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. É litigante de má-fé, portanto, aquele que ajuíza ação declaratória e indenizatória por danos morais e materiais afirmando que, mesmo que tenha assinado o instrumento contratual discutido, não recebeu o valor do empréstimo Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-47.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804891-70.2019.8.12.0029
Anils Braganca de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 09:30
Processo nº 0804891-70.2019.8.12.0029
Anils Braganca de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2019 17:35
Processo nº 0801898-65.2021.8.12.0035
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2021 17:05
Processo nº 0804508-58.2020.8.12.0029
Paulo Arvelino da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 09:30
Processo nº 0804508-58.2020.8.12.0029
Paulo Arvelino da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2020 13:36