TJMS - 0832328-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:37
Baixa Definitiva
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21/03/2024 15:12
Baixa Definitiva
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20/03/2024 18:49
INCONSISTENTE
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14/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832328-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Adão Francisco Oliveira da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Recorrido: Dalva Venancio Uta Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, quanto ao Tema 938 do STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda., e, quanto aos demais dispositivos legais, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 17:28
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 07:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832328-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Adão Francisco Oliveira da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Apelada: Dalva Venancio Uta Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TERRENO) - RESOLUÇÃO CONTRATUAL PROVOCADA PELO COMPRADOR - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - AJUSTAMENTO DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL AJUSTADO (10%) SOBRE O VALOR PAGO PELO COMPRADOR - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE A CORRETOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA - ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA PAGAMENTO EM PARCELAS, DE FORMA A IMPOR EM SISTEMA DE PRECEDENTES (SÚMULA 543 DO STJ), A DEVOLUÇÃO INTEGRAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832328-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Adão Francisco Oliveira da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Apelada: Dalva Venancio Uta Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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