TJMS - 0801871-86.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801871-86.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Fatima Rodrigues Eugenio Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) EMENTA - - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DOENÇAS ELENCADAS SEM ORIGEM NO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO E ANTES DA DEMISSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA SEM REFLEXO INCAPACITANTE LABORATIVO TOTAL, INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PERMANENTE DE CAPACIDADE PARA TRABALHO HABITUAL NÃO COMPROVADA PELO PERITO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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15/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:24
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801871-86.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Fatima Rodrigues Eugenio Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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