TJMS - 1412962-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
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13/05/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:04
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412962-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edenilso Legramante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - PEDIDO DE DESBLOQUEIO - VALOR IRRISÓRIO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A disposição contida no artigo 836, do Código de Processo Civil, tem por destinatário o credor e não o devedor.
Sua finalidade é evitar que a constrição de um determinado bem não cause prejuízos ao credor.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se pode obstar a penhora ao fundamento de que os valores constritos são irrisórios ou ínfimos, porquanto tal alegação não caracteriza hipótese de impenhorabilidade, de modo que a irrisoriedade do valor penhorado em relação ao total da dívida executada não impede a sua constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:51
Inclusão em Pauta
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22/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412962-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edenilso Legramante Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:33
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412962-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edenilso Legramante Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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