TJMS - 0800466-92.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800466-92.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Reginaldo Wolff Freitas Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Diante do exposto, conheço o recurso interposto pelo Município de Naviraí mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que os honorários advocatícios sejam definidos na liquidação da sentença (art. 85, § 4.º, II, do CPC).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800466-92.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Reginaldo Wolff Freitas Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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