TJMS - 0811847-89.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:45
Recebidos os autos
-
13/08/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811847-89.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Interessada: Keila Rocha de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITA - PROVA PERICIAL MÉDICA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - HONORÁRIOS A CARGO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE DO VALOR HOMOLOGADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de não conhecimento do recurso; e, no mérito, b) o valor dos honorários periciais a serem arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 2.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação que versa sobre a discussão acerca do valor dos honorários periciais, em razão de o Estado de Mato Grosso do Sul não ter interposto recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que homologou o valor dos honorários periciais. 3.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 4.
Não se pode olvidar que a Resolução N°. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça não é vinculante, tratando-se de recomendação ao Poder Judiciário, apesar de poder ser utilizada como parâmetro e, inexistindo, pois, qualquer imposição legal, caberá ao juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau da sua complexidade. 5.
Na espécie, tratou-se do trabalho realizado pelo perito, consistente em perícia médica, a fim de apurar eventual erro médico em atendimento da parte autora no Centro de Especialidades Médicas (CEM) do Município de Campo Grande, em virtude de acidente de trânsito sofrido, exigindo a análise dos autos e documentação apresentadas pelas partes. 6.
Logo, tem-se que o valor dos honorários fixados em R$ 3.700,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em reforma da sentença. 7.
Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 8.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811847-89.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Interessada: Keila Rocha de Lima Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:40
Distribuído por prevenção
-
19/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802705-69.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Nilda Ferreira Galvao Stinghen
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 13:35
Processo nº 0802353-14.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Lourdes Gabriela Prevedel
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 13:35
Processo nº 0802353-14.2022.8.12.0029
Lourdes Gabriela Prevedel
Municipio de Navirai
Advogado: Belianne Brito de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2022 10:00
Processo nº 0801020-61.2021.8.12.0029
Municipio de Navirai
Rosa Vicentin
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 13:50
Processo nº 0801020-61.2021.8.12.0029
Rosa Vicentin
Municipio de Navirai
Advogado: Belianne Brito de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2021 08:38