TJMS - 0802721-23.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802721-23.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Marinete Correa Tonelli Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 100 SALÁRIOS MÍNIMOS - REEXAME NÃO CONHECIDO.
Se o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3.º, III, do Código de Processo Civil.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - FÉRIAS DE 15 DIAS NO MEIO DO ANO LETIVO - INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NO PERÍODO INTEGRAL - PREVISÃO LEGAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por força do princípio da legalidade e considerando que a legislação municipal confere aos professores, de forma expressa, 45 dias de férias por ano, é devido o pagamento do adicional proporcional aos 15 dias gozados entre as duas etapas do ano letivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Naviraí e, não conheceram da remessa necessária, nos termo do voto do relator.. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802721-23.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Marinete Correa Tonelli Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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