TJMS - 1413043-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413043-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: R.
M.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Daniel Provenzano Pereira (OAB: 9742/MS) Agravado: W.
S.
A.
Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE SUSPENDEU A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - REFORMA DA DECISÃO - ART. 1.694 DO CC - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - MAIORIDADE - AGRAVANTE QUE ESTÁ CURSANDO ENSINO SUPERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MATRIMÔNIO - ART. 1.543 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 1.694, caput, e § 1º, do Código Civil prevê que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, sendo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Nos termos do art. 1.543 do Código Civil, o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, não sendo suficiente, neste momento processual, o print de rede social da agravada em que se declara casada, tratando-se de indício relevante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/09/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413043-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: R.
M.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Daniel Provenzano Pereira (OAB: 9742/MS) Agravado: W.
S.
A.
Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, restabelecendo em face o(s) Agravado(s) a obrigação de prestar alimentos fixada em acordo judicial anterior (f. 25/26), até a sentença de primeiro grau.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413043-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: R.
M.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Daniel Provenzano Pereira (OAB: 9742/MS) Agravado: W.
S.
A.
Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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