TJMS - 0015335-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:04
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0015335-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda.
Advogado: Felipe Porfírio Granito (OAB: 351542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE UMA PROPRIEDADE PARA OUTRA, DO MESMO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E CONSEQUENTE FATO GERADOR DO TRIBUTO - INEXIGIBILIDADE NAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - SÚMULA N. 166 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
O simples deslocamento de mercadorias entre propriedades do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, pois inexiste ato de mercancia.
Incidência da Súmula nº 166, STJ.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0015335-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda.
Advogado: Felipe Porfírio Granito (OAB: 351542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul À P.G.J. -
20/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0015335-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda.
Advogado: Felipe Porfírio Granito (OAB: 351542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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