TJMS - 0803270-32.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803270-32.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) Apelado: Jose Cavalcante da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA RECURSAL - JUSTIÇA FEDERAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA DE OFÍCIO.
Considerando que o pedido formulado em primeiro grau visa à concessão de benefício previdenciário de natureza não acidentária (aposentadoria rural por idade), a competência para a análise do recurso é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, §§ 3º e 4º da CF.
Preliminar de incompetência absoluta arguida e acolhida de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, determinaram a remessa dos autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do voto da relatora.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
28/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:43
Prejudicado o recurso
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24/07/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803270-32.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) Apelado: Jose Cavalcante da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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