TJMS - 0806581-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:18
Recebidos os autos
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17/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806581-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Cacciari e Cacciari Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB: 273678/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806581-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Cacciari e Cacciari Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB: 273678/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806581-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Cacciari e Cacciari Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB: 273678/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISENÇÃO DE ICMS - TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA (GADO) ENTRE ESTABELECIMENTOS DE PROPRIEDADE DO MESMO TITULAR - AUSENTE FATO GERADOR DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MERCÂNCIA - SÚMULA 166 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível, é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806581-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Cacciari e Cacciari Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB: 273678/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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