TJMS - 1413060-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/12/2023 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 09:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/10/2023 08:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/10/2023 08:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/10/2023 08:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/10/2023 01:21 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2023 01:21 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2023 13:50 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 13:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            05/10/2023 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 18:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413060-45.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Impetrante: Vanessa Batista Barbosa Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - CONCURSO PÚBLICO - ELIMINAÇÃO NA FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA - ATO NÃO FUNDAMENTADO - DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL. 1.
 
 Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré constituída, eventual ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada.
 
 Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 2.
 
 Em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a eliminação do candidato com base em fundamento abstrato, genérico e hipotético, situado no campo da probabilidade. 3.
 
 Impossibilidade de reprovação de candidata, quando existente laudo médico atestando a ausência de limitação para exercer as atividades relativas à função de agente de merenda.
 
 Segurança concedida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E, COM O PARECER, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, PARA ESSE JULGAMENTO O DES.
 
 SIDENI SONCINI PIMENTEL.
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                                            03/10/2023 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 14:26 Concedida a Segurança a #{nome_da_parte} 
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                                            28/09/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 17:27 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 18:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            20/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            19/09/2023 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413060-45.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Impetrante: Vanessa Batista Barbosa Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ciente da manifestação à p. 341.
 
 Aguarde-se os autos em cartório para o julgamento do mandado de segurança pautado para a sessão do dia 20/09/2023.
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                                            18/09/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 17:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/09/2023 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 15:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/08/2023 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 12:46 Inclusão em Pauta 
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                                            20/08/2023 19:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2023 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2023 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2023 17:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/08/2023 17:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/08/2023 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/08/2023 14:05 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 14:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/08/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2023 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2023 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2023 09:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 01:05 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 01:05 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 14:24 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2023 14:24 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2023 14:24 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2023 14:24 Juntada de Mandado 
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                                            28/07/2023 14:24 Juntada de Mandado 
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                                            28/07/2023 14:24 Juntada de Mandado 
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                                            25/07/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413060-45.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Impetrante: Vanessa Batista Barbosa Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a liminar.
 
 Determino a convocação da impetrante para a efetivação de sua posse no cargo Agente de Atividades Educacionais - Agente de Merenda, nos termos do item 10.1 do Edital nº. 01/2018 - SAD/SED/ADM, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência, conforme estabelece o art. 26, da Lei nº 12.016/09.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à impetrante.
 
 Notifique-se a autoridade apontada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual, para emitir parecer, no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 12 da Lei 12.016/2009.
 
 Cópia desta decisão serve de mandado.
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                                            24/07/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/07/2023 11:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/07/2023 11:04 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/07/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 01:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/07/2023 01:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413060-45.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Impetrante: Vanessa Batista Barbosa Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/07/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 14:35 Distribuído por sorteio 
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                                            19/07/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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