TJMS - 0801805-42.2019.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
24/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:11
Recurso especial admitido
-
12/03/2024 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Embargado: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CNH - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SEM O ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Embargado: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Embargado: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Manoel Adolfo Trombini para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801805-42.2019.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Embargado: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801805-42.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Apelado: Manoel Adolfo Trombini Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADO COM TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CNH - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SEM O ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 312 do STJ, "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
De acordo com o art. 282 do CTB e do art. 10 da Resolução 182/05, do CONTRAN, somente após esgotados todos os meios previstos para notificar o infrator (remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência), a notificação dar-se-á por edital, todavia na hipótese dos autos não foram esgotados todos os meios previstos, uma vez que embora com endereço atualizado, o apelado foi notificado por edital, após os correios terem indicado, no AR, que se encontrava ausente na única tentativa feita pela autarquia apelante visando a notificação pessoal da condutora autuada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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