TJMS - 0818149-35.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:21
Baixa Definitiva
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19/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:25
INCONSISTENTE
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21/03/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818149-35.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ana Neri da Silva Vieira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
13/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
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16/05/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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