TJMS - 0804118-20.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2023 18:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:08
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804118-20.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelado: Juranice Martinez de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TEMA 793, DO STF - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESNECESSIDADE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Tema 793, do STF, ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil.
Com efeito, resta evidente a legitimidade passiva dos entes públicos para figurarem na demanda de origem e o dever de fornecerem o tratamento médico postulado na exordial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804118-20.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelado: Juranice Martinez de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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