TJMS - 1413061-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:36
Baixa Definitiva
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05/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:51
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:14
INCONSISTENTE
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13/09/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413061-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sirlei Rodrigues de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Aline de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, em razão da perda do objeto, dou por prejudicado o agravo interno. -
12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413061-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sirlei Rodrigues de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Aline de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 17:43
Negado seguimento ao recurso
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11/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
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11/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413061-30.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sirlei Rodrigues de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Aline de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADA - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS NORMATIVOS VIGENTES - DECISÃO MANTIDA. 01.
Aatualização do valor da condenação, mediante aplicação de correçãomonetária e juros, constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador na fase de cumprimento de sentença, quando não tenham sido anteriormente fixados. 02.
Não há excesso de execução quando o cálculo elaborado pelo perito judicial segue os parâmetros de juros e correção monetária determinados pelo juízo, de acordo com a lei e jurisprudência dominante.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413061-30.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sirlei Rodrigues de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Aline de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413061-30.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sirlei Rodrigues de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Aline de Oliveira Lima Advogado: Aline de Oliveira Lima (OAB: 19116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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