TJMS - 0801734-28.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 05:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 04:54
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS) Processo 0801734-28.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Blasque Ronha, Camila Blasque Ronha - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Camila Blasque Ronha em face do Município de Dourados/MS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Visto, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
04/09/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:03
Homologada a Transação
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21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS) Processo 0801734-28.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Blasque Ronha, Camila Blasque Ronha - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/07/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:23
Expedição de Carta.
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16/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 06:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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