TJMS - 0803187-58.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Ana Flávia Navarro Escobar (OAB 19739/MS) Processo 0803187-58.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enderson Sérgio Bannwart - Reqdo: Pierri Adri - Canal dos Leilões Ltda - Me - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo com relação a requerida Leilões On-line MS Ltda.-ME, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Enderson Sergio Bannwart em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de declarar a inexistência e inexigibilidade do débito apontado na CDA n. 95.264/2022, e ainda, o cancelamento do protesto do mencionado título, confirmando in totum a tutela de urgência concedida às fls. 42/43.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Visto, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/12/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:00
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 05:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/10/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Navarro Escobar (OAB 19739/MS) Processo 0803187-58.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enderson Sérgio Bannwart - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:45
Juntada de Ofício
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11/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Navarro Escobar (OAB 19739/MS) Processo 0803187-58.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enderson Sérgio Bannwart - Decisão: Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do protesto objeto da certidão à f. 40, bem como a retirada de tal anotação do SPC Brasil (f. 41).
Oficie-se ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Dourados/MS para cumprimento da medida ora determinada no prazo de cinco dias.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. (...) Intimação da parte autora para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 09/10/2023, às 13:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº de telefone celular apto a realizar videochamadas.
Advertência: No caso de não comparecimento da parte autora na audiência, o feito será extinto e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, c/c §2º da Lei nº 9.099/1995. -
08/08/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Navarro Escobar (OAB 19739/MS) Processo 0803187-58.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enderson Sérgio Bannwart - Despacho: Vistos, etc.
Ante o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante da alegada inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como da efetivação do protesto de título em seu nome, documentos considerados indispensáveis à propositura da ação, já que a petição inicial a eles se refere como fundamento do pedido, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). -
21/07/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:00
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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