TJMS - 0800029-96.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2023 08:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/08/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800029-96.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Euzebio Villa Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO NÃO EFETUADO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$1.000,00 (MIL REAIS) - DEVOLUÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ATO CONTRÁRIO À BOA-FÉ- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 São indevidos os descontos em conta de titularidade do autor quando não demonstra a contração do seguro, bem como comprovada a responsabilidade do banco réu, uma vez que inexistente autorização para desconto firmada pela parte autora.
 
 O dano moral é in re ipsa, uma vez que decorre do próprio desconto.
 
 A devolução somente se procede em dobro caso comprovado ato contrário à boa-fé.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/08/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 16:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            27/07/2023 17:08 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/07/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:18 INCONSISTENTE 
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                                            24/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800029-96.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Euzebio Villa Alta Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 16:02 Distribuído por sorteio 
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                                            20/07/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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