TJMS - 1413087-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413087-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: D.
C. da C.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: M.
A.
P.
M.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR - PRECEDÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - COISA JULGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Verificado a existência de outra ação de alimentos em que foi celebrado e homologado acordo - sobre regimes de guarda e visitação - aquele deve ser mantido, se não forem trazidos elementos suficientes que justifiquem sua modificação, notadamente se esta implicar em mudança abrupta na rotina dos menores e o estudo social não tiver sido realizado ou tiver contraindicado a mudança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413087-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: D.
C. da C.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: M.
A.
P.
M.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em ambos os efeitos e concedo a tutela de urgência recursal para que prevaleça os termos do acordo judicial entabulado nos autos de n. 0819604-03.2020.8.12.0001, eis que presentes as hipóteses autorizadoras constantes dos artigos 995, parágrafo único e 300, ambos do CPC.
Determinoo a celebração de estudo psico-social, a ser realizado em Campo Grande e Dorados e materializado em até 30 (dias) contados desta data.
Informe-se, com urgência, ao Juízo da causa o teor desta decisão para adotar as providências necessárias.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/08/2023 13:27
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413087-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: D.
C. da C.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: M.
A.
P.
M.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita.
Intimem-se a recorrente D.
C. da C.
L. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Eventualmente, fluído o prazo sem manifestação, intime-se a recorrente para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:00
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
01/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413087-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: D.
C. da C.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: M.
A.
P.
M.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Vistos, etc...
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que os recorrentes requerem os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Intime-se os recorrentes para que, no prazo de cinco dias, comprovem a alegada hipossuficiência econômica, anexando aos autos documentos atuais, bem como através da cópia de suas três últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica, se houver), inclusive com a apresentação da parte de "bens e direitos" e dos respectivos recibos de entrega das declarações, as suas impossibilidades de arcarem com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C-se. -
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413087-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: D.
C. da C.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: M.
A.
P.
M.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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