TJMS - 0800599-05.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800599-05.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Robson Gomes da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o caso, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se, outrossim, os critérios delineados nas alíneas do § 2º e do § 3, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 25 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
26/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800599-05.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Robson Gomes da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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