TJMS - 0801277-34.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801277-34.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Zilda Alves Moreira Dal Bem Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelada: Zilda Alves Moreira Dal Bem Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Do recurso do Banco Bradesco.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
COBRANÇA MENSAL DE SEGURO DE VIDA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PARCIALMENTE - REFORMA EM PARTE.
REPETIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O requerido demonstrou que de fato houve a contratação do seguro de vida, por sua vez, permaneceu promovendo cobrança irregular após o prazo da vigência contratual, regularidade dos descontos demonstradas em parte.
Considerando que o banco, cessou de imediato a cobrança das parcelas com o questionamento da autora e que no período cobrado os serviços estavam disponíveis para utilização da requerente, afastada a má-fé do Banco requerido, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Do recurso de Zilda Alves Moreira Dal Bem EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano moral decorrente dos descontos indevidos na conta corrente da autora é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando que o banco, cessou de imediato a cobrança das parcelas com o questionamento da autora e que no período cobrado os serviços estavam disponíveis para utilização da requerente, afastada a má-fé do Banco requerido, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801277-34.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Zilda Alves Moreira Dal Bem Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelada: Zilda Alves Moreira Dal Bem Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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