TJMS - 0801839-06.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801839-06.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: P.
F.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE PACTUADO ENTRE AS PARTES E A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os juros remuneratórios devem ser limitados apenas quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801839-06.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: P.
F.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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