TJMS - 0802194-12.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802194-12.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Terezinha Domingues Correia Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Sandra Regina Ferrazza Jacyntho Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL - COISA JULGADA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DIVERSA EM QUE A AUTORA NÃO FIGUROU COMO PARTE - COISA JULGADA INTER PARTES - ART. 506 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - VALOR DO ALUGUEL - LAUDO PERICIAL TÉCNICO ACOLHIDO - DECRÉSCIMO ANUAL NO VALOR DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Os efeitos dacoisajulgadasão inter partes uma vez que somente os litigantes são alcançados pela autoridade dacoisajulgada(art.506,doCPC), e não beneficia terceiro apenas por estar em situação jurídica similar, ou em que se discuta o mesmo tema de direito.
Considerando que o valor atual da locação (R$ 500,00) não pode retroagir ao termo inicial fixados para a cobrança do aluguel (junho de 2016), como constou no laudo técnico acolhido pelo juízo a quo, este valor deverá sofrer um descrécimo de R$ 20,00 (vinte reais) ao ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:58
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802194-12.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Terezinha Domingues Correia Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Sandra Regina Ferrazza Jacyntho Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/09/2023 15:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802194-12.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terezinha Domingues Correia Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Sandra Regina Ferrazza Jacyntho Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Conclusão Em vista do exposto, declino da competência e determino a redistribuição deste recurso, por vinculação ao Órgão Julgador (autos nº 0802784-28.2015.8.12.0018), à c. 2ª Câmara Cível deste e.
Tribunal, impondo-se que este seja redirecionado ao substituto do e.
Des.Fernando Mauro Moreira Marinho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 15:27
Declarada incompetência
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802194-12.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terezinha Domingues Correia Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Sandra Regina Ferrazza Jacyntho Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802194-12.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terezinha Domingues Correia Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Sandra Regina Ferrazza Jacyntho Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:19
Distribuído por prevenção
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20/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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