TJMS - 0807411-32.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807411-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Fernandes Pereira Braga Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Thais Fernandes Antunes (OAB: 41849/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EFETIVAMENTE CONTRATADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de empréstimo consignado, bem como afastou os demais pleitos dele consequentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação do empréstimo e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da parte autora, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:13
Inclusão em Pauta
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12/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807411-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Fernandes Pereira Braga Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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