TJMS - 0807782-20.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807782-20.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Mizraim Silva Barros Lopes Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DEVIDOS - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E ADICIONAL NOTURNO - INDEVIDOS - PROGRESSÃO FUNCIONAL PARCIALMENTE ACOLHIDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADOR - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Comprovado pelo conjunto probatório que o autor laborou em horas extras excedentes ao normal, faz jus ao recebimento dos valores correlatos, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Municipal, que usufruiu dos serviços prestados sem a respectiva contraprestação, acrescido das férias e o décimo terceiro salário.
Não há falar em descanso semanal remunerado em razão da incompatibilidade com a natureza do regime diferenciado, exercida em turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. É vedada o pagamento do adicional noturno quando não comprovado pelo autor o fato constitutivo de seu direito.
Ausente lei regulamentadora municipal acerca do adicional de insalubridade, é inviável o pagamento pretendido pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807782-20.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Mizraim Silva Barros Lopes Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808991-34.2020.8.12.0029
Margareth Inacio Pereira de Moraes
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 08:50
Processo nº 0808419-78.2020.8.12.0029
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cicera dos Santos Lourenco
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 09:15
Processo nº 0808419-78.2020.8.12.0029
Cicera dos Santos Lourenco
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2020 11:42
Processo nº 0807854-80.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 09:06
Processo nº 0807854-80.2021.8.12.0029
Jicelia Messias Porto
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 08:32