TJMS - 1413075-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Informações
-
19/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413075-14.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogada: Tatiana Aya Miyashita Winckler (OAB: 28284/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTOCONTRÁRIOÀ PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO PRECLUSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE A pretendida nulidade da decisão de pronúncia se encontra preclusa, porquanto deveria ter sido impugnada em momento oportuno, qual seja, em sede de recurso em sentido estrito, e não, como no caso, em sede de revisão criminal.
Pretensão não conhecida.
No âmbito da instituição do Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da soberania dos vereditos, que estabelece no caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto no art. 621, I, do CPP, que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidencia dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e, em parte com o parecer, conheceram em parte da revisão e, na parte conhecida, julgaram improcedente. . -
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413075-14.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogada: Tatiana Aya Miyashita Winckler (OAB: 28284/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413075-14.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogada: Tatiana Aya Miyashita Winckler (OAB: 28284/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:05
Distribuído por prevenção
-
20/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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