TJMS - 1602338-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:20
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602338-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Interessado: Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB: 21331/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NO JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA AGÊNCIA MUNICIPAL - COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS.
O juízo das Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos é competente para processar o cumprimento ou a liquidação de sentença proferida na demanda coletiva ajuizada pelo Sindicato em favor de seus filiados.
Conflito de competência não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do relator.. -
02/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602338-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Interessado: Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB: 21331/MS) Interessado: Município de Campo Grande Na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil, determino a oitiva do juiz suscitado, a fim de prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Em consonância com o art. 955, designo o Juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande para decidir, em caráter provisório, medidas urgentes. -
24/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602338-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Interessado: Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB: 21331/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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