TJMS - 0026223-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026223-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Mike Douglas Jesus de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ART. 157, § 1.º DO CP .
ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - USO DE VIOLÊNCIA - SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 1.º, DO CP.
PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D") SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ART. 61, I) - ART. 67 DO CP - CIRCUNSTÂNCIAS NO MESMO PATAMAR DE PREPONDERÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.
PENA - REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2.º, "B", DO CP - FECHADO IMPOSITIVO.
DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto probatório seguro, estreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Inviável a pretensão desclassificatória para o delito de furto e lesões corporais quando comprovado que, após a subtração da coisa, o agente, surpreendido, ameaça a vítima, visando assegurar o sucesso da empreitada ilícita, dando margem à configuração do crime de roubo impróprio.
III - O concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes é resolvido pelo artigo 67 do Código Penal, e como a agravante da reincidência, prevista pelo artigo 61, I, e a atenuante da confissão espontânea (artigo 65, II, "d"), ambas do Código Penal situam-se no mesmo patamar de preponderância, não pode haver preponderância de uma sobre a outra, permitindo-se, salvo algumas exceções, aqui não verificadas, a compensação.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026223-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Mike Douglas Jesus de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0026223-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Mike Douglas Jesus de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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