TJMS - 0806456-35.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806456-35.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Enedino da Silva Advogada: Bárbara de Matos Lino (OAB: 24919/MS) Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - PROFESSORA MUNICIPAL - PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a legislação local consignou expressamente que os docentes municipais terão férias de 45 dias, não há possibilidade de interpretação diversa quanto à efetiva inclusão do período de 15 dias nas férias anuais dos professores, devendo incidir o adicional conforme requerido e devidamente previsto em Lei, razão pela qual não há razão para reforma da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806456-35.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Enedino da Silva Advogada: Bárbara de Matos Lino (OAB: 24919/MS) Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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