TJMS - 1413109-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2023 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 15:38 Baixa Definitiva 
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                                            10/10/2023 15:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2023 08:53 Expedição de Ofício. 
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                                            10/10/2023 08:49 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/09/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413109-86.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão e não após a citação válida, consolida-se a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando inviabilizado o pagamento da integralidade da dívida pelo devedor (purgação da mora), salvo se houver acordo entre as partes litigantes.
 
 Com relação aos encargos questionados, é possível verificar que, quanto aos juros remuneratórios, restou pactuado 2,47% ao mês (taxa efetiva) e 34,09% ao ano (taxa efetiva).
 
 Por sua vez, em análise ao site do Banco Central do Brasil, para contratos de financiamento para aquisição de veículo - pessoa física, firmados em dezembro de 2021, foi divulgado o percentual anual de 22,86% e mensal de 1,73%.
 
 Entretanto, a taxa divulgada pelo Banco Central é a nominal, sendo diferente da efetiva que engloba valores adicionais, e que está postulada no contrato.
 
 No que tange à possibilidade da cobrança de capitalização diária, cumpre salientar que nos contratos ajustados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17, revigorada pela Medida Provisória n. 2.170-36, DOU de 24.08.2001, em vigência graças ao art. 2º, da Emenda Constitucional n. 32/2001, DOU de 12.09.2001, é admissível a capitalização dos juros em período inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/09/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 17:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/09/2023 08:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/09/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/08/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 17:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 17:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/08/2023 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 03:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413109-86.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Vistos etc.
 
 Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
 
 Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
 
 Considerando-se que a recorrente requer os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
 
 Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
 
 Determino a intimação da suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 27 de abril de 2022.
 
 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            25/07/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 08:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413109-86.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 09:30 Distribuído por prevenção 
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                                            20/07/2023 09:27 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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