TJMS - 0801279-04.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801279-04.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Agripina Alonso Fruto Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Apelada: Agripina Alonso Fruto Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DIALETICIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO MAJORADA JUROS DE MORA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO -RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em suas razões recursais, o apelante deixou de atacar os fundamentos da sentença apelada, assim, o recurso não deve ser conhecido nesta parte.
Diante da ausência de prévia notificação da parte autora, impõe-se o dever de indenizar o dano moral por ela suportado, o qual decorre in re ipsa.
No caso dos autos, os juros de mora devem ser contados a partir do evento danoso, nos termos do disposto no Enunciado nº 54, da Súmula do E.
Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
O valor arbitrado para os honorários advocatícios mostra-se razoável diante do tempo de duração de causa, somado ao trabalho despendido pelo advogado, devendo ser mantida a quantia arbitrada. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801279-04.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Agripina Alonso Fruto Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Apelada: Agripina Alonso Fruto Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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