TJMS - 1413142-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:40
Baixa Definitiva
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15/01/2024 16:20
Baixa Definitiva
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15/01/2024 15:03
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:44
Recurso Especial não admitido
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15/09/2023 10:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:22
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413142-76.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Peker Przepiorka Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR NÃO CONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VISLUMBRADA - REQUERENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - BENESSE INDEFERIDA - NÃO CONHECIMENTO.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, observa-se que esta Corte já enfrentou a tese defensiva em sede de apelação criminal, o que foi inclusive assentado por esta egrégia Corte Estadual no julgamento de Revisão Criminal proposta pelo réu anteriormente.
Desta feita, não havendo qualquer elemento novo de prova (artigo 621 do CPP), tampouco a demonstração de eventual erro judiciário, não há como conhecer da revisão criminal.
Inviável falar em concessão dos benefícios da justiça gratuita quando o requerente não apresenta nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais e demais encargos, além de ter sido assistido no pleito revisional por advogado particular, inviabilizando a conclusão de que não possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Preliminar acolhida, para não conhecer do intento revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413142-76.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Peker Przepiorka Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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