TJMS - 0903410-67.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
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19/04/2024 18:05
Baixa Definitiva
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19/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0903410-67.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/33 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:38
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/12/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0903410-67.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903410-67.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903410-67.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903410-67.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria EMENTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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