TJMS - 1412480-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 11:00
Certidão Cartorária
-
15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:43
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:40
Publicação
-
13/03/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 14:04
Recurso Especial
-
10/03/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 18:24
Registro Processual
-
30/01/2025 18:18
Processo Reativado
-
20/01/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:50
Registro Processual
-
10/12/2024 11:49
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
10/12/2024 11:48
Certidão Cartorária
-
09/12/2024 10:08
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:47
Publicação
-
08/11/2024 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 17:31
Decisão
-
07/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:02
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/09/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412480-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Viviane Ferreira Romero POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicação
-
15/03/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 15:27
Recurso especial
-
14/03/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412480-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Viviane Ferreira Romero Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 14:26
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
11/01/2024 14:42
Certidão Cartorária
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412480-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Viviane Ferreira Romero Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
14/12/2023 16:24
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
14/12/2023 15:40
Registro Processual
-
14/12/2023 15:40
Certidão Cartorária
-
12/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412480-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Viviane Ferreira Romero POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:00
Publicação
-
07/12/2023 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2023 15:16
Decisão
-
01/12/2023 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicação
-
24/10/2023 00:01
Publicação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412480-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Viviane Ferreira Romero Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2023 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2023 17:02
Expedição de "tipo de documento".
-
20/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412480-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Viviane Ferreira Romero EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412480-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Viviane Ferreira Romero Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412480-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Viviane Ferreira Romero EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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