TJMS - 0807248-52.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807248-52.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Renata Aparecida Rezende Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VENCIMENTOS SUPERIORES A 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de contrarrazões, referente a ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto os argumentos lançados no reclamo se voltam contra a fundamentação da sentença.
Os artigos 1º e 3º da Lei nº 1.578/2011, que dispõem sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais de Naviraí, disciplinam que somente terá direito ao auxílio pleiteado o servidor que não perceber remuneração mensal superior a 04 (quatro) salários mínimos.
A recorrente não tem direito à receber auxílio alimentação, pois seus vencimentos superam 04 (quatro) salários mínimos mensais, não preenchendo assim o requisito exigido pela Lei municipal.
Considerando que a administração pública somente pode conceder e/ou pagar qualquer vantagem ao servidor público quando houver previsão legal, em atenção ao princípio da legalidade disciplinado no artigo 37, caput, da CF, impõe-se a improcedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807248-52.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Renata Aparecida Rezende Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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