TJMS - 1413091-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413091-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA REDISCUSSÃO - CONHECIDOS E REJEITADOS.
Se o Embargante discorda do julgamento realizado, deve apresentar recurso apto à reforma, pois os Embargos de Declaração tem seu cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição e obscuridade do julgado, sendo inadequada sua utilização para a rediscussão e reforma da matéria decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413091-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:47
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413091-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413091-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR À PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INDEFERIDO - FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 369, III, DO RITJMS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há laudo médico nos autos atestando a incapacidade permanente da Autora desde agosto do ano de 2019.
Assim, os elementos juntados para o caderno processual, não demonstram que a parte Autora teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente deste agosto do ano de 2019, como afirma a parte Requerida.
Portanto, afasta-se a alegação de prescrição da pretensão autoral. 2.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não forem apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade da parte em arcar com as custas processuais, como no caso dos autos. 3.
Nos termos do art. 369, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral: "I - nos agravos de instrumento, salvo em processo de natureza falimentar e os interpostos contra decisões que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência".
Do mesmo modo, o art. 937 do Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravos que não atacam tutela provisória de urgência ou evidência.
Precedente do STJ (AgInt no AREsp n. 1.994.068/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.).
No caso dos autos, o Agravante busca reformar decisão provida em despacho saneador do processo, motivo pelo qual não cabe sustentação oral, ficando, portanto, indeferida a inclusão em pauta presencial.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413091-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Isto posto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; Comunique-se ao Juízo a quo sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações (art. 1.018, § 2º). Às providências. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413091-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Waldeane Pessoa da Silva Carvalheira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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