TJMS - 0802179-73.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802179-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Gonçalves de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a contratação do empréstimo consignado impugnado, assim como a liberação do mútuo pela instituição financeira em favor da parte, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e tampouco em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:49
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802179-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Gonçalves de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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