TJMS - 0802405-78.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-78.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria de Lourdes André Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE A CONTRATAÇÃO FORA INVÁLIDA - TEM DIREITO A DANOS MORAIS COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS - IMPROVIMENTO - CONSTATADA A VALIDAÇÃO CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DO DEPOSITO EM PROL DA AUTORA - RECURSO CONHECIDO - AFASTADA PRELIMINAR E NO MÉRITO IMPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-78.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria de Lourdes André Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.237/266 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Maria de Lourdes André, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.269/277 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-78.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria de Lourdes André Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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