TJMS - 0803921-72.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-72.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Geraldo Chagas Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1.
Em razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. 2.
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-72.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Geraldo Chagas Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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