TJMS - 0801538-59.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 09:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/08/2023 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2023 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801538-59.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Atanásio Valério Soc.
 
 Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - NOVA PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DESNECESSIDADE. 1.
 
 Relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado.
 
 Legitimidade passiva do arquivista para figurar na demanda de declaração de ilegalidade de inscrição em cadastros restritivos. 2.
 
 A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, bastando, para tanto, a postagem de correspondência ao endereço do devedor fornecido pela empresa credora, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 3.
 
 A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. 4.
 
 Tendo sido colacionada nos autos do processo, quando do ajuizamento da demanda, procuração atualizada, é prescindível a juntada de outra na fase recursal.
 
 Recurso parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            01/08/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 15:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            26/07/2023 14:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/07/2023 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 14:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/07/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801538-59.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Atanásio Valério Soc.
 
 Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 13:35 Distribuído por sorteio 
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                                            21/07/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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