TJMS - 0812380-74.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812380-74.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sandra Regina Goncalves Nunes Israel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença proferida em primeiro grau, a qual declarou a inexistência da relação jurídica, pois a instituição financeira não faz prova cabal da contratação, mediante a juntada do instrumento que viabilizou os descontos em folha de pagamento da consumidora.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na folha de pagamento da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
Trata-se de falha na prestação do serviço que implica dano moral é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se necessária a redução para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/07/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812380-74.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sandra Regina Goncalves Nunes Israel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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