TJMS - 1413227-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:01
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 09:24
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413227-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wadryan Wistalony Bispo de Souza Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes (OAB: 63391/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO AGRAVANTE - ALEGAÇÕES FÁTICAS SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS QUE DESAFIAM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a probabilidade do direito não restou evidenciada nos autos, pois, o agravante, aduzindo que possui laudo psicológico favorável com outro profissional, embora não se verificando referido documento nos autos, não apresentou provas suficientes a elidir a decisão administrativa que determinou a inaptidão no certame, sendo certo que, ademais, é necessária a oitiva da parte contrária quanto aos fatos alegados pelo agravante, no que se refere às irregularidades/ilegalidades cometidas no teste de aptidão psicológica.
Assim, não havendo demonstração da probabilidade do direito, não há meios para se constatar a urgência inerente à hipótese, posto que os requisitos dos precitados arts. 300 e 1.019 do Código de Processo Civil são cumulativos.
Assim, não havendo a probabilidade do direito, não há razão para se perquirir a urgência para a concessão da medida antecipada, uma vez que, como demonstrado acima, os requisitos do precitado artigo 300 do CPC são cumulativos.
Com o parecer da PGJ, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 13:33
Processo Reativado
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02/08/2023 22:50
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413227-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wadryan Wistalony Bispo de Souza Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes (OAB: 63391/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Do exposto, recebo o presente recurso no efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do art. 1.019, inciso III, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Nos termos acima delineados, torno sem efeito a decisão de fls. 476/77.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:09
Recebidos os autos
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27/07/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413227-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wadryan Wistalony Bispo de Souza Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes (OAB: 63391/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Wadryan Wistalony Bispo de Souza impetra o presente Mandado de segurança com pedido liminar em face de ato praticado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Tendo em vista que se trata de mandamus impetrado contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para julgamento é do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, nos termos do art. 127, inciso I, alínea 'b' do RITJMS.
Desta feita, tendo em vista que este Relator não compõe o Órgão Especial deste e.
TJMS, declino da competência, devendo os autos serem redistribuídos àquele órgão colegiado.
Cumpra-se. -
26/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:59
Negado seguimento a Recurso
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25/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413227-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wadryan Wistalony Bispo de Souza Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes (OAB: 63391/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413227-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wadryan Wistalony Bispo de Souza Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes (OAB: 63391/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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