TJMS - 0006516-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Caíque Ribeiro Galícia (OAB 15093/MS), Talita Dourado Aquino (OAB 23502/MS) Processo 0006516-23.2023.8.12.0001 - Embargos do Acusado - Autor: Antonio Cezar Naglis - Assim, com base no artigo 118 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido formulado. -
09/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:13
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Caíque Ribeiro Galícia (OAB 15093/MS), Talita Dourado Aquino (OAB 23502/MS) Processo 0006516-23.2023.8.12.0001 - Embargos do Acusado - Autor: Antonio Cezar Naglis - Fica a Defesa intimada do teor do despacho de f. 77: "Mantenho integralmente a decisão de f. 53-54, posto que no momento em que este Juízo realizou o bloqueio judicial das contas bancárias, assegurou-se para não bloquear conta-salário, conforme extratos do SISBAJUD acostados nos autos de sequestro de bens.
Ademais, quanto à verba salarial, embora já conste no comando do Juízo tal ressalva, DEFIRO A LIBERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DOS CRÉDITOS SALARIAIS, cuja fonte do crédito seja o CNPJ do empregador, mantendo-se o bloqueio de quaisquer investimentos existentes, oficiando às instituições financeiras Conforme segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores." -
04/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Caíque Ribeiro Galícia (OAB 15093/MS) Processo 0006516-23.2023.8.12.0001 - Embargos do Acusado - Autor: Antonio Cezar Naglis - Mantenho integralmente a decisão de f. 53-54, posto que que no momento em que este Juízo realizou o bloqueio judicial das contas bancárias, assegurou-se para não bloquear conta-salário, conforme extratos do SISBAJUD acostados nos autos de sequestro de bens.
Ademais, quanto à verba salarial, embora já conste no comando do Juízo tal ressalva, DEFIRO A LIBERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DOS CRÉDITOS SALARIAIS, cuja fonte do crédito seja o CNPJ do empregador, mantendo-se o bloqueio de quaisquer investimentos existentes, oficiando às instituições financeiras Conforme segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. -
25/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 19:07
Conclusos para despacho
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18/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Caíque Ribeiro Galícia (OAB 15093/MS) Processo 0006516-23.2023.8.12.0001 - Embargos do Acusado - Autor: Antonio Cezar Naglis - Fica o advogado devidamente intimado, da decisão de fls. 53-55, bem como, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar manifestação. -
20/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:09
Decisão ou Despacho
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29/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:15
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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