TJMS - 0800117-17.2016.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800117-17.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: José Paulino Cassimiro Advogado: Everton Caramuru Alves (OAB: 11921/MS) Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Recorrido: Adelina Rodrigues de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) -
09/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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02/10/2024 13:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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16/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800117-17.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: José Paulino Cassimiro Advogado: Everton Caramuru Alves (OAB: 11921/MS) Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Recorrido: Adelina Rodrigues de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 921, § 4º, CPC - ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/2021 - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO - RECURSO PROVIDO.
I - O termo inicial para o cômputo do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da nova redação do art. 921, § 4º, CPC, nas hipóteses de processos em curso antes da publicação da Lei 14.195/2021, somente deve ser considerado para os atos processuais ocorridos após sua publicação.
II - Não há possibilidade de atribuir inércia ao exequente e decretar-se a prescrição intercorrente como consequência, pois o processo não permaneceu sem efetiva manifestação por parte do credor por prazo superior ao lapso prescricional aplicado ao direito material discutido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
08/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/06/2024 13:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800117-17.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: José Paulino Cassimiro Advogado: Everton Caramuru Alves (OAB: 11921/MS) Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Recorrido: Adelina Rodrigues de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça (p. 242), todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua condição de hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, bem como do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:18
INCONSISTENTE
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24/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800117-17.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: José Paulino Cassimiro Advogado: Everton Caramuru Alves (OAB: 11921/MS) Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Recorrido: Adelina Rodrigues de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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