TJMS - 0813699-48.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813699-48.2019.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do protocolo da petição inicial. -
01/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813699-48.2019.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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