TJMS - 0801521-70.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801521-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Marcos Villalba Gamarra Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDENIZATÓRIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE - COMPROVADA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxilio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801521-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Marcos Villalba Gamarra Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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