TJMS - 0802014-39.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802014-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Benedito Nogueira Tosta DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Benedito Nogueira Tosta DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - SENTENÇA OMISSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3.º, III, DO CPC - JULGAMENTO DA CAUSA MADURA - MÉRITO - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CR (ART. 196) - CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NÃO CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DADEFENSORIAPÚBLICA - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR/DEFENSORIA PARCIALMENTE PROVIDO.
Os entes públicos possuem responsabilidade solidária em garantir o tratamento médico adequado aos necessitados, de sorte que, devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de fraldas à autora é dever do Estado in abstrato tomar as providências para o devido fornecimento, visando a manutenção da saúde e bem estar do paciente (art.196, da CF, e art.173, da CEMS).
Não há que se falar em condenação genérica ou indeterminada, quando a pretensão inicial diz respeito ao direito à saúde que se concretiza com a obrigação do ente público em fornecer todo o tratamento médico necessário ao tratamento da patologia do paciente (Precedentes do STJ).
O pedido indenizatório não deve ser acolhido, que visa a restituição dos valores pagos pelo autor desde a negativa extrajudicial expressa dos réus para a concessão do tratamento, pois não se extrai dos autos provas contundentes de que houve o respectivo pagamento.
Tendo em vista que o STF fixou o Tema 1002, e determinou que são devidos honorários advocatícios pelo Estado à Defensoria Pública Estadual quando esta representar a parte vencedora da demanda instaurada contra aquele, e o seu valor deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição, evidente que superadas a Súmula 421 e o Tema 128, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso do Estado, e quanto ao recurso do autor e da Defensoria Pública, acolheram parcialmente a nulidade de sentença por ser citra petita e, tratando-se de causa madura julgaram o feito nesta parte para reformar parcialmente a sentença e determinar o fornecimento dos demais procedimentos médicos, e estenderam a condenação da verba honorária ao Estado, majorando, em relação a este, a verba honoraria dada a dupla derrota, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802014-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Benedito Nogueira Tosta DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Benedito Nogueira Tosta DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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