TJMS - 1413262-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
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02/09/2024 12:54
INCONSISTENTE
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14/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413262-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Cacilda Notarangeli POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 15:05
Prejudicado o recurso
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27/06/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413262-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Cacilda Notarangeli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE SODALÍCIO COM ARRIMO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", E INCISO II, DO CPC PARA APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO OU NÃO DO TEMA 219 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - PEDIDO DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD) - DEFERIMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos.
Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/03/2024 11:16
INCONSISTENTE
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11/03/2024 11:16
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413262-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Cacilda Notarangeli POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 09:03
Decisão ou Despacho
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23/01/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413262-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Cacilda Notarangeli Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413262-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargada: Cacilda Notarangeli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413262-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Cacilda Notarangeli EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - USO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DAS PROPOSIÇÕES DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO CREDOR EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413262-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Cacilda Notarangeli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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