TJMS - 0813174-62.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813174-62.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Evelyn Cristian Leao Baptista Guimarães Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
01/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813174-62.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Evelyn Cristian Leao Baptista Guimarães Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto.
Após, colha-se o parecer ministerial.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências. -
02/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813174-62.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Evelyn Cristian Leao Baptista Guimarães Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023. -
25/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814709-60.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Adriana Velasques de Assis
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 13:36
Processo nº 0814709-60.2020.8.12.0110
Adriana Velasques de Assis
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 17:10
Processo nº 1413291-72.2023.8.12.0000
Sidney Foroni
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Sidney Foroni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 08:30
Processo nº 0814017-27.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosilene Martins dos Santos Simoes
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 18:10
Processo nº 0814017-27.2021.8.12.0110
Rosilene Martins dos Santos Simoes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 13:55